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Modelo de UPI garante aquisição de ativos sem transferência das dívidas da antiga concessionária

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Foto: Reprodução

A 6ª Vara Empresarial da Capital homologou, nesta quarta-feira (25), o resultado da licitação que definiu o Consórcio Nova Via Mobilidade como vencedor da compra da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da SuperVia. A decisão foi proferida pelo juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres.

Com a homologação, o processo de alienação é validado juridicamente. O modelo de UPI permite que o novo investidor assuma os ativos e o direito de operação do serviço ferroviário sem herdar as dívidas da concessionária anterior, que permanece em recuperação judicial. A medida busca assegurar a continuidade do transporte e a manutenção dos postos de trabalho.

O consórcio vencedor é formado pelos fundos de investimento Nova Via e Magna. A proposta apresentada prevê pagamento de R$ 49.130.966,36 pela aquisição, além de deságio de 0,06% sobre a tarifa de remuneração. O prazo de validade da oferta é de seis meses, prorrogável por igual período.

A secretária estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, Priscila Haidar Sakalem, já assinou a adjudicação do objeto. Como o grupo abriu mão do prazo para recurso administrativo, o processo avança agora para as etapas finais de transição.

O magistrado também autorizou o depósito dos documentos originais junto à Comissão Especial de Licitação, mantendo cópias sob custódia judicial conforme determina a legislação.