Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Liesa coloca à venda ingressos populares para os desfiles do Grupo Especial
Carnaval
Liesa coloca à venda ingressos populares para os desfiles do Grupo Especial
Projeto do ICMS Educacional recebe emendas e é retirado de pauta na Alerj
Política
Projeto do ICMS Educacional recebe emendas e é retirado de pauta na Alerj
Governo volta atrás e mantém limite de passageiros no Santos Dumont
Rio de Janeiro
Governo volta atrás e mantém limite de passageiros no Santos Dumont
Bohêmios de Irajá é reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Rio
Cultura
Bohêmios de Irajá é reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Rio
Alerj avança em regras para garantir pontos de apoio a entregadores por aplicativo
Política
Alerj avança em regras para garantir pontos de apoio a entregadores por aplicativo
Desembargador Ricardo Couto de Castro alerta sobre eleição indireta na Alerj
Política
Desembargador Ricardo Couto de Castro alerta sobre eleição indireta na Alerj
Solenidade no Palácio Tiradentes marca início do ano legislativo da Alerj
Política
Solenidade no Palácio Tiradentes marca início do ano legislativo da Alerj

Justiça derruba lei que concedia folga de aniversário a servidores em São Pedro da Aldeia

TJ-RJ considerou benefício inconstitucional por invadir competência do Executivo e não atender ao interesse público

Siga-nos no

Reprodução

A Justiça do Rio anulou a lei municipal que concedia aos servidores públicos de São Pedro da Aldeia um dia de folga remunerada no aniversário. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) e vale para todos os funcionários do município.

A norma que havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores foi questionado no TJ-RJ pela Prefeitura. Os desembargadores entenderam que a lei não poderia ter sido criada pelo Legislativo. Com isso, o benefício deixa de existir e não pode mais ser aplicado pela Prefeitura e nem pela Câmara.

Por que a lei foi anulada?

De forma simples, a Justiça entendeu que os vereadores ultrapassaram seus limites ao criar a regra. Segundo o Tribunal, apenas o prefeito tem autoridade para propor leis que tratem de jornada de trabalho, direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais.

Ao aprovar a folga de aniversário, a Câmara acabou interferindo diretamente na organização do funcionamento da administração pública, algo que cabe exclusivamente ao Executivo. Para os desembargadores, isso viola o equilíbrio entre os poderes e gera um problema grave na origem da lei.

Folga não atendia ao interesse público

Outro ponto destacado na decisão é que a folga concedida apenas por motivo pessoal — o aniversário do servidor — não traz benefício concreto para o serviço público nem melhora o atendimento à população.

Na avaliação do Tribunal, retirar o servidor do trabalho sem uma justificativa técnica prejudica a eficiência da administração e não atende ao interesse coletivo. Por isso, o benefício foi considerado um privilégio sem retorno para a sociedade.

Decisão segue entendimento de outros tribunais

O TJ-RJ também citou decisões semelhantes tomadas em outros estados e em tribunais superiores, que já haviam barrado vantagens como “prêmio de aniversário” ou folgas automáticas por motivos pessoais. O entendimento predominante é que esse tipo de benefício não pode ser criado sem ligação direta com o interesse público.

O que muda na prática

Com a decisão, a lei é considerada inválida desde a sua criação. Isso significa que a folga de aniversário deixa oficialmente de existir e não pode mais ser concedida aos servidores municipais de São Pedro da Aldeia.