O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, desde 2019, reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/08), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A resolução permitia que dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, uso de laser, estímulo à produção de colágeno, intradermoterapia e lipoplastia facial.
Segundo o TRF1, o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de sua atuação ao ampliar, por meio de uma resolução, as funções dos dentistas. Para o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer as atribuições de cada profissão.
A decisão passa a valer após a publicação do acórdão, mas ainda pode ser contestada na Justiça.
O CFO informou que vai recorrer e afirmou que, por enquanto, não haverá mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. O conselho também defende que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia e que os profissionais recebem formação específica para realizar esses procedimentos.








