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Justiça determina multa diária contra a Light por falta de luz na Zona Sul do Rio

Moradores de algumas ruas ainda relatam instabilidade no fornecimento de energia.

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A Justiça do Rio determinou que a Light restabeleça, imediatamente, a energia elétrica em todas os imóveis afetados pela interrupção do serviço em Copacabana e no Leme, na Zona Sul do Rio, onde há moradores sem luz desde a tarde de sábado. Se descumprir a medida, a empresa terá que pagar multa diária, a incidir em 24 horas a partir da ciência desta decisão por parte da companhia.

Moradores de algumas ruas ainda relatam instabilidade no fornecimento de energia.

A concessionária deve ainda informar qual a estimativa de restabelecimento total do fornecimento de energia elétrica em todas as áreas afetadas, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

A liminar foi concedida pelo juiz Vinicius dos Angeles Nascimento, do Plantão Judiciário da Comarca da Capital, atendendo a uma Ação Civil Pública contra a Light protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

“Constam dos autos os locais em que o serviço ainda não foi normalizado. Dentre eles, destaco a Comunidade Babilônia e Chapéu Mangueira, locais conhecidos pela alta vulnerabilidade social de seus habitantes, que têm essa vulnerabilidade ora ampliada pela falta de energia elétrica. Observo também os relatos das pessoas atingidas pela falta de energia elétrica.

A Justiça determina também que a concessionária informe, de maneira clara e detalhada, inclusive por meio de redes sociais qual a situação atual do fornecimento de energia elétrica nos locais afetados pela interrupção e quais as medidas adotadas até o presente momento.

Ação Civil Pública
Na ação que moveu contra a Light nesta segunda-feira, a Defensoria Pública argumenta que, desde as 13h de sábado, os moradores do bairro do Leme e de trechos de Copacabana enfrentam a interrupção total do fornecimento de energia elétrica. Afirma também que a falha na prestação do serviço já ultrapassa a marca de 45 horas ininterruptas, “o que configura demora desarrazoada e desumana”.

Outro pedido do órgão, não contemplado pela liminar, é a obrigação de a Light implementar e executar de forma imediata um plano de contingência, com a instituição de um gabinete de crise, integrado por representantes da concessionária, do Poder Público municipal, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com a finalidade de: coordenar as ações emergenciais de resposta à crise de fornecimento de energia elétrica; assegurar a continuidade do abastecimento mínimo por meios alternativos enquanto perdurar a interrupção;
garantir comunicação clara, contínua e fidedigna à população.

O que diz a Light
A Light diz que continua empenhada para restabelecer o fornecimento de energia para os clientes que ainda estão sem energia em trechos de ruas do Leme e de Copacabana, como Gustavo Sampaio, Avenida Princesa Isabel e Avenida Nossa Senhora de Copacabana.

A empresa afirma que conta com 100 profissionais no local e instalou 62 geradores para diminuir os impactos da ocorrência provocada por furto de cabos.

A Light reforça ainda que está à disposição dos moradores, atendendo pedidos de ressarcimentos que podem ser feitos pelo portal de serviços agenciavirtual.light.com.br, Call Center: 0800 021 0196 e também pela agência móvel no Leme, localizada na Praça Almirante Júlio de Noronha, das 9h30 às 17h, além da agência comercial em Copacabana, na Rua Barata Ribeiro, 96, loja A.