A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Mesquita, na Baixada Fluminense, e seu presidente, vereador Gelson Henrique (Solidariedade), regularizem, no prazo de 30 dias, a divulgação de informações no Portal da Transparência, conforme prevê a legislação. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu.
Caso as determinações não sejam cumpridas, tanto a Câmara quanto o presidente poderão ser multados em R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 200 mil para cada réu.
Na decisão, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Mesquita ressaltou que a omissão dos réus compromete o direito à informação e o princípio da publicidade, ambos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito. “Vê-se que a conduta omissiva dos demandados, conforme identificado nesta fase inicial do processo, aparenta vulnerar de forma grave o direito público subjetivo à informação e o princípio da publicidade, dificultando – se não inviabilizando – a atividade finalística dos órgãos oficiais de controle”, diz o texto da sentença.
A ação do MPRJ cobra não apenas a disponibilização dos dados, mas também a atualização periódica das informações e a implementação de gerenciamento técnico e manutenção do portal, para garantir amplo acesso da população aos dados da administração direta e indireta da Casa Legislativa.
O Ministério Público argumenta que o funcionamento regular do Portal da Transparência é essencial para assegurar a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle, além de garantir a responsabilidade dos gestores públicos.