A Justiça do Rio, por meio da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, acatou, nesta quarta-feira (16/09), o pedido de tutela provisória de urgência requerida pelo Governo do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), determinando que as empresas integrantes do Consórcio RJ Cidadão se abstenham de suspender, interromper ou reduzir a prestação dos serviços do Programa Poupatempo RJ. A decisão se aplica para as unidades de Bangu, Duque de Caxias e São João de Meriti, e impede a paralisação anunciada pelo consórcio na última semana sob pena de multa diária de R$ 200 mil por unidade em que se verificar o descumprimento.
O consórcio havia comunicado ao Governo do Rio, por meio de notificação extrajudicial, que suspenderia a execução de um contrato firmado em 2023, caso não houvesse a quitação do saldo contratual em aberto. No entanto, uma auditoria estadual identificou uma série de irregularidades na contabilização e no pagamento dos serviços prestados aos cidadãos fluminenses.
O Estado viu graves divergências entre os quantitativos de atendimentos apresentados pelo consórcio e os números efetivamente comprovados pelos órgãos parceiros do programa. Apenas no mês de junho de 2026, por exemplo, o consórcio declarou ter realizado 845.086 atendimentos, enquanto os órgãos estaduais validaram apenas 261.783. O contrato firmado prevê o pagamento de R$ 24,20 (vinte e quatro reais e vinte centavos) por atendimento. Com isso, a diferença entre os valores cobrados e os efetivamente pagos, somente em junho, é da ordem de R$ 15 milhões.
Na decisão, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson de Campos Melo destacou que os documentos apresentados pelo Estado revelam que os atestos relativos às competências cobradas não permanecem íntegros, havendo dúvida relevante sobre a própria liquidação e, consequentemente, sobre a existência e a extensão dos pagamentos devidos.
A decisão também considerou o risco de dano à população. A paralisação atingiria simultaneamente três unidades que prestam serviços públicos de relevante interesse social, como identificação civil, habilitação e veículos, trabalho e emprego, assistência social e defesa do consumidor. A interrupção abrupta, segundo a juíza, repercutiria sobre milhares de usuários, inclusive pessoas com atendimento previamente agendado, além de produzir consequências dificilmente reparáveis por decisão posterior.








