Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Ônibus com torcedores do Flamengo tomba na Via Dutra e deixa 46 feridos
Destaque
Ônibus com torcedores do Flamengo tomba na Via Dutra e deixa 46 feridos
Conflito entre facções deixa pelo menos quatro mortos em Costa Barros
Rio de Janeiro
Conflito entre facções deixa pelo menos quatro mortos em Costa Barros
Lô Borges passa por traqueostomia e permanece em estado grave em BH
Famosos
Lô Borges passa por traqueostomia e permanece em estado grave em BH
Mulher presa por ‘piada de bomba’ é liberada no Aeroporto de Brasília
Brasil
Mulher presa por ‘piada de bomba’ é liberada no Aeroporto de Brasília
Defesa de Bolsonaro recorre ao STF contra condenação
Política
Defesa de Bolsonaro recorre ao STF contra condenação
Ibovespa bate recorde histórico e dólar cai após encontro de Lula e Trump
Mundo
Ibovespa bate recorde histórico e dólar cai após encontro de Lula e Trump
Quissamã tem proposta aprovada na Conferência Nacional LGBTQIA+
Norte Fluminense
Quissamã tem proposta aprovada na Conferência Nacional LGBTQIA+

Justiça determina que Max Lemos retire vídeo com acusações contra Glauco Kaizer, candidato a reeleição em Queimados

Siga-nos no

Foto: Reprodução redes sociais
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Queimados e deputado federal Max Lemos (PDT) remova de suas redes sociais um vídeo no qual ele e o também deputado federal Otoni de Paula (MDB) insinuam que o prefeito de Queimados, Glauco Kaizer (União), estaria utilizando dinheiro público de forma indevida para comprar votos na cidade da Baixada Fluminense. Lemos tem 24 horas para retirar a postagem, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
No vídeo, Otoni sugere: “Cadê o dinheiro? O dinheiro eles juntaram para este momento de eleição, pensando que vão comprar o eleitorado de Queimados.” O juiz Paulo Henrique Caetano Ramos, da 138ª Zona Eleitoral de Queimados, considerou que a acusação contra o prefeito, feita durante o período eleitoral, pode causar danos irreparáveis à imagem de Glauco Kaizer e à sua campanha. O magistrado destacou ainda que as declarações de Otoni não foram fundamentadas com provas, o que poderia configurar calúnia eleitoral, conforme o artigo 324 do Código Eleitoral.
Lemos e Otoni têm dois dias para apresentar suas defesas à Justiça Eleitoral.