Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Brasileiros devem gastar em média R$ 1 mil com festas de fim de ano, aponta Serasa
Economia
Brasileiros devem gastar em média R$ 1 mil com festas de fim de ano, aponta Serasa
Maricá investe em equipamentos não letais para a Guarda Municipal
Maricá
Maricá investe em equipamentos não letais para a Guarda Municipal
Wagner Tiso comemora 80 anos com concerto gratuito e emocionante em Maricá
Maricá
Wagner Tiso comemora 80 anos com concerto gratuito e emocionante em Maricá
Angra dos Reis lança campanha Lixo Zero para promover descarte correto
Angra dos Reis
Angra dos Reis lança campanha Lixo Zero para promover descarte correto
“A Casa do Natal no Brasil” continua programação especial em Itatiaia
Médio Paraíba
“A Casa do Natal no Brasil” continua programação especial em Itatiaia
Secretaria de Saúde lança Cartão do Prematuro
Rio de Janeiro
Secretaria de Saúde lança Cartão do Prematuro
Vacinação contra bronquiolite para gestantes já está disponível em Duque de Caxias
Baixada Fluminense
Vacinação contra bronquiolite para gestantes já está disponível em Duque de Caxias

Justiça determina que Max Lemos retire vídeo com acusações contra Glauco Kaizer, candidato a reeleição em Queimados

Siga-nos no

Foto: Reprodução redes sociais
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Queimados e deputado federal Max Lemos (PDT) remova de suas redes sociais um vídeo no qual ele e o também deputado federal Otoni de Paula (MDB) insinuam que o prefeito de Queimados, Glauco Kaizer (União), estaria utilizando dinheiro público de forma indevida para comprar votos na cidade da Baixada Fluminense. Lemos tem 24 horas para retirar a postagem, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
No vídeo, Otoni sugere: “Cadê o dinheiro? O dinheiro eles juntaram para este momento de eleição, pensando que vão comprar o eleitorado de Queimados.” O juiz Paulo Henrique Caetano Ramos, da 138ª Zona Eleitoral de Queimados, considerou que a acusação contra o prefeito, feita durante o período eleitoral, pode causar danos irreparáveis à imagem de Glauco Kaizer e à sua campanha. O magistrado destacou ainda que as declarações de Otoni não foram fundamentadas com provas, o que poderia configurar calúnia eleitoral, conforme o artigo 324 do Código Eleitoral.
Lemos e Otoni têm dois dias para apresentar suas defesas à Justiça Eleitoral.

Mais Quentes