O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inválidos trechos de uma lei municipal que autorizavam níveis de ruído superiores aos padrões nacionais, beneficiando templos religiosos, bares, restaurantes e casas de show. A decisão foi unânime do Órgão Especial do TJ-RJ.
A Corte acolheu ação do Ministério Público (MPRJ). Os desembargadores entenderam que o Município do Rio extrapolou sua competência ao permitir volumes de som mais elevados do que aqueles fixados por normas federais e técnicas válidas em todo o país. Com isso, dois artigos de uma lei municipal de 2001 foram considerados incompatíveis com o sistema jurídico e anulados.
Na prática, a legislação derrubada criava uma espécie de “tolerância sonora” para determinadas atividades econômicas, religiosas e de entretenimento, reduzindo a proteção ambiental e ampliando o impacto do barulho em áreas residenciais. Para os desembargadores, essa flexibilização violou o dever constitucional de proteção ao meio ambiente e à saúde da população.
No voto que conduziu o julgamento, o relator, desembargador Cesar Cury, destacou que o excesso de ruído não se limita a um simples incômodo. A poluição sonora é reconhecida como fator de risco à saúde, capaz de provocar estresse, distúrbios do sono, prejuízos auditivos e queda na qualidade de vida, sobretudo em centros urbanos densamente povoados como o Rio.






