A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir o embarque de uma menina de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), acompanhada de seu cão de assistência em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, em maio de 2025. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
O cão, chamado Teddy, é treinado e certificado para dar suporte à menina, que é autista não verbal. Mesmo com toda a documentação exigida apresentada pela família, a companhia aérea impediu que o animal viajasse na cabine. Diante da negativa, a família cogitou cancelar a viagem, mas decidiu embarcar sem o cão devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai.
Segundo o processo, a separação causou intenso sofrimento emocional à criança, além de dificuldades alimentares e o desenvolvimento de um quadro depressivo, conforme apontado por laudos médicos anexados aos autos.
Na sentença, o juiz Alberto Republicano de Macedo destacou a gravidade da conduta da companhia aérea. O magistrado ressaltou que o cão de assistência é essencial para a regulação emocional da criança e que a separação, especialmente em um voo internacional, gerou sofrimento significativamente maior do que o experimentado por passageiros em situações comuns.






