A Justiça do Rio de Janeiro concedeu medidas protetivas a uma criança de 5 anos vítima de intolerância religiosa em uma escola municipal da Zona Oeste. A decisão foi tomada pelo juiz João Zacharias de Sá, a partir de pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Pela determinação, a professora investigada está proibida de se aproximar da aluna a menos de 300 metros ou manter qualquer tipo de contato. Em caso de descumprimento, poderá ser presa preventivamente. As medidas terão validade inicial de até 180 dias.
Segundo as investigações, o caso ocorreu em novembro de 2025, quando a criança presenteou a docente com uma flor associada à orixá Oxum. A professora teria reagido afirmando que o objeto “pertencia ao diabo”, jogando o presente no chão e pisoteando diante dos colegas.
De acordo com o Ministério Público, o episódio provocou abalo emocional na criança, que passou a apresentar medo, ansiedade e resistência em retornar à escola.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de violência psicológica e discriminação religiosa, destacando que há risco de repetição da conduta. Por isso, considerou necessária a adoção imediata de medidas de proteção — instrumento geralmente aplicado em casos de violência doméstica.
A defesa da criança classificou a decisão como um marco no combate à intolerância religiosa. O advogado Hédio Silva Jr. afirmou que a medida representa um avanço na garantia de direitos e no enfrentamento à discriminação.
Oxum é uma divindade cultuada em religiões como Umbanda e Candomblé, associada às águas doces, ao amor e à prosperidade. Para a família, o gesto da criança ao presentear a professora foi uma demonstração espontânea de afeto e identidade cultural.






