A Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou o pedido apresentado pela defesa do cantor Oruam para revogar sua ordem de prisão preventiva. Os advogados do artista haviam solicitado o relaxamento da medida restritiva de liberdade argumentando que o músico foi diagnosticado com tuberculose e enfrenta outros sérios problemas de saúde que demandam cuidados específicos. No entanto, o pleito foi integralmente negado pela magistrada responsável pelo caso, que optou por manter a vigência das decisões que determinam a captura do investigado.
A juíza do caso declarou que os laudos e documentos médicos anexados pela equipe jurídica não comprovam, sob a análise do atual estágio processual, a real necessidade de suspender os mandados de prisão vigentes. Outro ponto crucial destacado no despacho judicial foi o fato de que o cantor Oruam continua oficialmente foragido do sistema de segurança pública do Rio de Janeiro, uma condição jurídica que reforça a urgência e a manutenção da medida extrema imposta contra ele.
O artista acumula atualmente duas ordens de prisão em aberto expedidas pelo Poder Judiciário fluminense. O primeiro mandado decorre de uma investigação conduzida pela Polícia Civil sobre uma suposta tentativa de homicídio contra agentes de segurança pública. O segundo mandado de prisão preventiva é fundamentado em uma apuração que aponta o envolvimento do artista em esquemas de lavagem de dinheiro, em tese associados a uma organização criminosa que atua de forma coordenada no estado.
A decisão judicial estipula, contudo, que os direitos fundamentais à saúde do investigado serão garantidos de acordo com as normas da administração penitenciária. Caso o cantor Oruam decida se apresentar voluntariamente às autoridades policiais ou seja capturado em decorrência das buscas em andamento, ele deverá passar imediatamente por uma avaliação técnica e detalhada da junta médica oficial de dentro do sistema prisional, que irá monitorar o quadro e indicar os tratamentos adequados.










