A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogou, nesta quinta-feira (5), o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes. A decisão foi motivada pelo descumprimento de regras básicas do benefício: o apenado viajou para o estado do Acre sem autorização judicial. Com a revogação, foi expedido um novo mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
A Violação
Segundo os autos, Bruno deixou o território fluminense no dia 15 de fevereiro de 2026 — apenas quatro dias após conquistar a liberdade condicional. Pelas normas impostas pelo Juízo da Execução, ele estava expressamente proibido de se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem aviso prévio e autorização legal.
A viagem clandestina foi detectada pelo sistema de monitoramento e fiscalização, levando o Ministério Público a pedir a regressão da medida.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Estrela Nóbrega foi contundente na sentença. O magistrado destacou que Bruno tinha plena ciência das obrigações assumidas ao assinar o termo de liberdade.
“O apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário. A conduta demonstra um descaso com o benefício recebido e com o próprio Poder Judiciário”, afirmou o juiz na decisão.
Próximos Passos
O novo mandado de prisão expedido contra o ex-goleiro possui validade de 16 anos, correspondente ao restante da pena que ainda precisa ser cumprida. Bruno agora é considerado foragido até que se apresente ou seja capturado pelas autoridades policiais para retornar ao sistema penitenciário.






