A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogou, nesta sexta-feira (6), a decisão que havia autorizado a concessão de liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes, ex-Flamengo e ex-seleção brasileira. A medida foi tomada após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, Bruno teve o benefício cancelado dias depois de publicar nas redes sociais imagens comemorando o retorno ao Maracanã, desta vez como torcedor do Flamengo.
Com a nova decisão, o ex-atleta deverá se apresentar ao sistema penitenciário no prazo de cinco dias para retomar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Caso não cumpra a determinação, a Justiça poderá expedir um mandado de prisão.
Segundo a VEP, a revogação ocorreu porque todas as intimações enviadas para formalizar o livramento condicional retornaram sem êxito. Bruno não compareceu ao ato oficial de concessão do benefício, o que inviabilizou a manutenção da medida.
A execução penal do ex-goleiro foi transferida para o Rio em 2021. Preso em 2013, ele passou ao regime semiaberto em 2019 e havia obtido liberdade condicional em janeiro de 2023. Desde então, tentou retomar a carreira no futebol, sendo seu último clube o Capixaba Sport Clube, do Espírito Santo, de onde foi desligado recentemente.






