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Justiça do Rio suspende decreto de Castro que delegava superpoderes à Casa Civil

Os poderes incluíam controle sobre nomeações, exonerações, dotação orçamentária, entre outras atribuições

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Foto: Divulgação

A desembargadora Cristina Tereza Gaulia, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu, em decisão liminar, no fim da noite desta quinta-feira (26), o decreto do agora ex-governador Cláudio Castro (PL) que ampliava significativamente os poderes do secretário da Casa Civil.

A medida alterava um regulamento de 2007 e delegava ao recém-nomeado Marcos Simões — que foi chefe de gabinete do antigo secretário e homem de confiança de Castro, Nicola Miccione, e ficou em seu lugar — uma série de competências que antes ficavam concentradas diretamente no gabinete do governador ou dispersas em outras pastas. Na prática, a Casa Civil passou a atuar como um “superministério”, controlando desde o RH do estado até o fluxo do orçamento.

A decisão atende a um pedido do deputado estadual Flávio Alves Serafini, presidente estadual do PSOL. Ainda assinaram a ação judicial os demais deputados da bancada do PSOL, Renata Souza, Dani Monteiro, Yuri Moura e Professor Josemar.

Entre outras competências, Castro transferiu para a Casa Civil a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinário; a alteração de limites de empenho e execução orçamentária e a gestão direta de contingenciamentos e descontingenciamentos de dotações.

Para o autor da ação, a norma violava as Constituições Federal e Estadual ao transferir responsabilidades orçamentárias que são indelegáveis e compõem o “núcleo essencial” das atribuições do governador. Para piorar, o decreto foi editado na última segunda-feira, dia em que Castro renunciou — e na véspera do julgamento do caso Ceperj no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A desembargadora, relatora do processo no Órgão Especial, destacou que a condução da política orçamentária está diretamente ligada à responsabilidade fiscal do governante. Em sua fundamentação, a magistrada apontou dois fatores principais para a concessão da liminar: que a delegação parece extrapolar os limites taxativos previstos na Constituição — que permite a delegação apenas para atos de organização administrativa e provimento de cargos, e não para gestão financeira estratégica — e que a manutenção do decreto pode gerar atos de difícil reversão na execução orçamentária do estado, comprometendo a transparência e o controle das finanças públicas.

“O contexto institucional vivenciado pelo Estado do Rio de Janeiro, marcado pela renúncia do Governador e pela consequente instabilidade na condução da Chefia do Poder Executivo, impõe a adoção de cautela redobrada”, afirmou Cristina Tereza Gaulia em sua decisão.