A Justiça decidiu pela manutenção de Rogério de Andrade em um presídio federal de segurança máxima. A 8ª Câmara Criminal do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa contra a inclusão do réu no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).
A decisão atendeu a manifestação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), que defendeu a permanência do investigado no regime mais rigoroso. No voto, o desembargador relator destacou que a medida é proporcional e necessária diante dos elementos constantes do processo.
Segundo o magistrado, a transferência de presos considerados líderes para unidades com maior aparato de segurança e controle pode interferir na organização e no funcionamento de estruturas criminosas. O entendimento foi utilizado como fundamento para a manutenção do RDD.
O Ministério Público informou que são atribuídos a Rogério de Andrade crimes relacionados à exploração de jogos de azar, além de episódios de intimidação e violência, conforme apurações em andamento. As investigações apontam a atuação em associação criminosa, de acordo com o órgão.
O pedido de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado foi baseado em denúncia oferecida em 2025 pelo GAECO/MPRJ contra Rogério de Andrade e Flávio da Silva Santos, conhecido como “Flávio Pé Pé” ou “Flávio da Mocidade”. Rogério foi preso em outubro de 2024, após denúncia relacionada ao homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio de Janeiro






