A Justiça do Rio decretou, nesta terça-feira (3), novamente a prisão do cantor de funk e trap Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam. A decisão é da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro não encontrou o cantor Oruam em sua residência ao tentar cumprir o mandado de prisão preventiva expedido contra o artista
O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, teve o habeas corpus revogado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prisão preventiva do cantor foi restabelecida. Na decisão desta segunda-feira, o ministro Joel Ilan Paciornik pontuou que Oruam descumpriu, de forma reiterada e sucessiva, a medida cautelar de monitoramento eletrônico, principalmente à noite, durante os fins de semana.
Segundo a decisão, ele permaneceu longos períodos sem bateria na tornozeleira, por intervalos de até 10 horas. Em razão disso, o ministro destacou que “há lacunas nos mapas de movimentação do acusado” e que a fiscalização está “ineficaz”.
Paciornik ainda afirmou que há risco de fuga por parte de Oruam devido à falta de carga da tornozeleira e ao “desrespeito do acusado para com as medidas cautelares impostas”, além de destacar que o rapper “denota não guardar qualquer respeito, não somente às autoridades policiais, mas também às decisões judiciais”.
Segundo a decisão do STJ, um relatório sobre o monitoramento apontou que Oruam teve 28 interrupções no monitoramento eletrônico em um período de 43 dias, entre 30 de setembro e 12 de novembro do ano passado.
A defesa do rapper justificou, no processo, que as falhas na tornozeleira ocorreram em razão de problemas na bateria, argumentando que o relatório não aponta qualquer tipo de “desrespeito” por parte de Oruam.
“[…] Demonstram mero descarregamento de bateria e não qualquer tipo de desrespeito geral ou específico, nem o descumprimento de outras cautelares, afastando qualquer argumentação que sustente a necessidade de retorno ao regime prisional ou qualquer tipo de agravamento”, argumentou a defesa.
Porém, a explicação não foi acatada pelo STJ, que afirmou que “a inobservância reiterada da obrigação de manter a tornozeleira eletrônica carregada não caracteriza mera irregularidade administrativa, mas comportamento que revela risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal”.






