Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
NFL no Rio: esquema de trânsito, metrô, segurança e regras para o jogo deste domingo no Maracanã
Destaque
NFL no Rio: esquema de trânsito, metrô, segurança e regras para o jogo deste domingo no Maracanã
Maioria dos candidatos concentra campanha no Rio e na Baixada neste domingo
Política
Maioria dos candidatos concentra campanha no Rio e na Baixada neste domingo
Libras para todos: alunos de escola municipal de Nova Iguaçu aprendem uma nova forma de se comunicar
Nova Iguaçu
Libras para todos: alunos de escola municipal de Nova Iguaçu aprendem uma nova forma de se comunicar
TSE nega pedidos de duas entidades internacionais para observar eleições de 2026
Mundo
TSE nega pedidos de duas entidades internacionais para observar eleições de 2026
Justiça mantém prisão de Verônica Costa em audiência de custódia
Rio de Janeiro
Justiça mantém prisão de Verônica Costa em audiência de custódia
Hospital de Saquarema amplia UTI neonatal e passa a ter 35 leitos
Costa do Sol
Hospital de Saquarema amplia UTI neonatal e passa a ter 35 leitos
Presa por tortura de ex-marido, Verônica Costa passa por audiência de custódia neste sábado
Rio de Janeiro
Presa por tortura de ex-marido, Verônica Costa passa por audiência de custódia neste sábado
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Justiça mantém cobrança da taxa de iluminação pública e derruba isenções em Barra Mansa

TJRJ anula benefícios concedidos por lei municipal e retira prazo de validade da cobrança na conta de luz

Siga-nos no

Reprodução

A Justiça do Rio manteve a decisão que anulou trechos da lei municipal que tratam da Taxa de Iluminação Pública (COSIP) em Barra Mansa e que beneficiavam grupos específicos de contribuintes. A decisão atinge, por exemplo, isenções concedidas a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e a produtores rurais, além de regras que limitavam o tempo de cobrança da taxa e criavam novas obrigações para a Prefeitura.

A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), em acórdão publicado nesta quarta-feira (28). Por unanimidade, o colegiado decidiu manter a liminar que havia sido concedida em março de 2025, pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, considerando trechos da lei inconstitucionais.

A medida atendeu pedido da Prefeitura que entrou com uma Representação de Inconstitucionalidade no TJRJ contra trechos do texto da lei introduzidos pelos vereadores. A própria Câmara de Barra Mansa, no decorrer de processo, se manifestou que não se opunha à concessão da liminar para sustar os trechos incluídos pelos vereadores.

O que muda para o cidadão

Na prática, a decisão altera três pontos centrais da lei aprovada pela Câmara de Vereadores:

  • Fim das isenções criadas pela Câmara: deixam de valer os dispositivos que isentavam da taxa moradores inscritos no CadÚnico e produtores rurais que utilizam código específico da concessionária de energia.
  • Taxa sem prazo para acabar: foi derrubado o trecho que previa validade de apenas 48 meses (quatro anos). Com isso, a cobrança não tem mais data para terminar.
  • Menos obrigações para a Prefeitura: a Justiça anulou a exigência de criação de um canal exclusivo de atendimento ao cidadão (SAC) apenas para reclamações sobre iluminação pública.

Por que a Justiça anulou esses trechos

Segundo o Tribunal, os vereadores até podem propor mudanças em leis que tratam de tributos, mas não podem criar isenções ou novos serviços sem apresentar um estudo financeiro. Esse estudo deveria mostrar quanto a Prefeitura deixaria de arrecadar ou passaria a gastar e de onde viria o dinheiro para cobrir essa diferença.

Sem esse planejamento, na avaliação dos desembargadores, a cidade poderia ficar sem recursos para pagar a conta de luz das ruas e manter lâmpadas e postes funcionando. Os desembargadores também destacaram que a iluminação pública é um serviço contínuo, que não pode ter prazo para acabar, sob risco de comprometer a segurança e a mobilidade da população.

Com a decisão do TJRJ:

  • a taxa continua sendo cobrada mensalmente na conta de luz;
  • as isenções criadas sem estudo financeiro deixam de valer;
  • a cobrança não expira mais após quatro anos;
  • a Prefeitura não é obrigada a manter um serviço de atendimento específico imposto pela lei.