A 7ª Câmara Criminal do TJ do Rio negou um pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, acusado pela morte do menino Henry Borel.
Os advogados pediram a suspensão cautelar do processo, incluindo a Sessão Plenária do II Tribunal do Júri já marcada, alegando que seria necessário aguardar o resultado de outros recursos em instâncias superiores para “sanar flagrantes ilegalidades processuais”, exigindo ainda diligências complementares para investigar a integridade de provas periciais e digitais que se baseiam na acusação.
Mas para o relator do recurso, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, não ficou demonstrado que a falta de resposta do recurso citado pode provocar um dano grave ou de difícil hardware (o chamado periculum in mora) – requisito necessário para a concessão da liminar em sede de habeas corpus.
Para o magistrado, o pedido se confunde com o mérito e deverá ser apreciado pelo colegiado.






