Mais de 13 anos após a tortura e morte do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza na Rocinha, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguiu o processo administrativo que pedia a exclusão de dois oficiais da Polícia Militar condenados pelo crime. Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, o major Edson Raimundo dos Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros continuarão vinculados à corporação e tiveram seus portes de arma devolvidos.
O colegiado acolheu o argumento de prescrição do Conselho de Justificação (CJ), mecanismo que avalia a idoneidade de oficiais na PM. Pela lei, esse rito precisa ser concluído em até seis anos após o fato. O processo chegou ao TJRJ em 2015 e, embora a Justiça tenha votado pela perda do cargo dos PMs em 2016, recursos sucessivos das defesas travaram a execução até o estouro do prazo legal.
Manobras judiciais e multas
A longa tramitação foi marcada por estratégias de defesa contestadas nos tribunais superiores. Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a aplicar uma multa de dez salários mínimos aos oficiais por “resistência injustificada ao andamento processual”.
Apesar da punição por litigância de má-fé, as apelações continuaram até fevereiro de 2022. Naquele momento, o prazo limite de seis anos já havia sido superado. Este é o segundo processo contra o major Edson Santos que prescreve; em setembro de 2022, outra ação por corrupção de testemunhas teve o mesmo desfecho.
Aposentadoria de R$ 26 mil e retorno à ativa
Os dois oficiais apresentam realidades distintas na corporação atualmente:
- Major Edson Raimundo dos Santos: Apontado como mandante do crime, foi condenado a 16 anos e três meses por tortura seguida de morte e ocultação de cadáver, além de quatro anos por corrupção de testemunhas. Cumpre pena em regime aberto e foi transferido para a reserva da PM, recebendo aposentadoria bruta de R$ 26.858,21.
- Tenente Luiz Felipe de Medeiros: Extinguiu sua pena de dez anos e sete meses de prisão e retornou ao serviço ativo na PM. Atualmente trabalha no setor administrativo do Comando de Operações Especiais (COE). Sem o impedimento administrativo, ele está legalmente apto a receber promoções e pode voltar a exercer funções de comando na rua.
Diferente de praças (como soldados e sargentos), que podem ser expulsos diretamente por ato do comandante-geral, oficiais só perdem o cargo por decisão do Tribunal de Justiça. Procurado, o TJRJ declarou que o caso correu sob segredo de justiça. A defesa dos policiais optou por não se manifestar.








