A Justiça determinou que o Estado se abstenha de utilizar instalações sem licença ambiental para a incineração de entorpecentes. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí.
Além de proibir o uso de locais irregulares, a decisão também condena o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) a realizar fiscalização ambiental prévia em todos os espaços utilizados para a queima de drogas apreendidas. O objetivo é garantir que esses locais cumpram integralmente as exigências ambientais.
Segundo a sentença, o Estado deverá comprovar que os locais destinados à incineração possuem todas as licenças, autorizações e alvarás necessários, além de instrumentos adequados para medir e controlar a emissão de gases poluentes.
A ação civil pública proposta pelo MPRJ apontou omissão do poder público diante da realização de uma atividade considerada potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental.
Para o promotor de Justiça Tiago Veras, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, a decisão representa uma vitória em prol da proteção ambiental e da saúde coletiva.