O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a autorização da Prefeitura para contratar agentes temporários armados destinados à nova Divisão de Elite da Guarda Municipal. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 3ª Câmara de Direito Público, e ainda pode ser contestada. A medida atende a um pedido que questionava a legalidade do modelo de contratação.
A lei que criou a Divisão de Elite foi aprovada em junho e é uma das apostas do prefeito Eduardo Paes para reforçar a segurança urbana. O texto prevê o uso de armas de fogo por guardas municipais e permite a contratação de agentes por até seis anos, por processo seletivo simplificado. O modelo dispensa concurso público e não garante estabilidade aos profissionais.
A primeira instância havia negado a suspensão, mas o desembargador reformou a decisão ao analisar o recurso. Para ele, a Prefeitura não cumpriu os requisitos definidos pelo STF para contratações temporárias. A Corte exige que esse tipo de vínculo seja usado apenas em situações realmente excepcionais e justificadas.
Na decisão, o magistrado afirma que não há urgência que justifique a contratação temporária para uma função permanente. Ele destacou que a falta de concursos públicos não pode ser usada como argumento para driblar a regra constitucional. Segundo o desembargador, a demanda por agentes é contínua e não se enquadra no caráter emergencial.
Com a liminar, a Prefeitura está impedida de avançar nas contratações previstas para a nova divisão armada da Guarda Municipal. O município ainda pode recorrer para tentar reverter a decisão. Enquanto isso, o futuro da Divisão de Elite segue indefinido e sem previsão de início das atividades.






