A Justiça do Rio determinou que a prefeitura suspenda a obrigatoriedade do uso exclusivo do novo cartão Jaé por pessoas idosas nos transportes públicos municipais.
A decisão, obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) junto ao Plantão Judicial da Capital, vale até que todos os idosos com 65 anos ou mais tenham recebido o novo cartão.
Na decisão, a Justiça também estabelece que, caso a exigência não possa ser suspensa, os idosos devem ter garantido o direito de continuar utilizando o cartão anterior, o Riocard, para acessar a gratuidade prevista por lei.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, após denúncias de que a Prefeitura do Rio e o consórcio responsável pelo Jaé não priorizaram o atendimento a idosos nos postos de cadastramento, apesar da obrigatoriedade do novo cartão ter entrado em vigor no último dia 5 de julho.
Segundo dados apresentados pelo MPRJ, o município do Rio tem cerca de 1,25 milhão de pessoas idosas, de acordo com o Censo de 2022 do IBGE. No entanto, até 2 de julho, apenas 356 mil cartões de gratuidade Jaé haviam sido entregues — o que significa que quase 900 mil idosos ainda não estavam com o novo cartão em mãos.
“A implantação do cartão em referência, sem um plano de contingenciamento que assegure o exercício do direito à gratuidade pela população idosa, configura receio de dano irreparável”, diz um trecho da decisão judicial.
A Procuradoria do Município do Rio informou que já foi intimada e analisa a decisão.
“Vale ressaltar que os idosos têm, garantido por lei, o direito de entrar nos ônibus com o documento original de identificação com foto”, cita a Procuradoria.
Mesmo com a operação exclusiva já em vigor, muitas pessoas estão enfrentando dificuldades para conseguir o cartão.