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Lei destina R$ 30 milhões da Alerj a cidades atingidas por chuvas no Rio

Recursos do fundo especial do Legislativo serão distribuídos entre municípios em estado de calamidade

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reprodução Alerj

O governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, sancionou a lei que autoriza o repasse de quase R$ 30 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa (Alerj) para municípios que enfrentaram prejuízos decorrentes dos temporais.

A medida tem origem em proposta apresentada pelo primeiro vice-presidente da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), em conjunto com os deputados Bruno Boaretto (PL), André Corrêa (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), com coautoria estendida a todos os parlamentares.

O montante será dividido entre 17 municípios que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Estado ou pela União. Entre as cidades contempladas estão Angra dos Reis, Barra Mansa, Bom Jesus do Itabapoana, Cantagalo, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Paraty, Paty do Alferes, Piraí, Porciúncula, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São João de Meriti, São Sebastião do Alto, Silva Jardim e Vassouras.

Cada município deverá receber aproximadamente R$ 1,75 milhão. Os recursos deverão ser aplicados em ações emergenciais, com foco em assistência social, saúde e recuperação de infraestrutura urbana e rural.

O valor destinado às cidades é resultado da economia realizada pela Assembleia Legislativa ao longo de três meses em que Guilherme Delaroli esteve à frente da Presidência da Casa. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca reforçar a cooperação entre o Estado e os municípios em momentos de crise.

As chuvas provocaram alagamentos, deslizamentos, danos à infraestrutura urbana e prejuízos diretos à população, exigindo resposta imediata do Poder Público. Nós deputados temos o dever de atuar na cooperação entre Estado e municípios, principalmente em situações de calamidade, para a rápida recuperação das cidades atingidas. Esses quase R$ 30 milhões são fruto da economia que fizemos durante esses três meses de gestão, afirmou Delaroli.