Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Dobra o número de crianças com sintomas de covid-19 nas UPAs do RJ
Estado
Dobra o número de crianças com sintomas de covid-19 nas UPAs do RJ
TH Joias usava franquia de loja do Flamengo para pagar a policial corrupto
Brasil
TH Joias usava franquia de loja do Flamengo para pagar a policial corrupto
BC divulga regras sobre Pix parcelado ainda em setembro
Brasil
BC divulga regras sobre Pix parcelado ainda em setembro
RioLuz investe R$ 2,4 milhões para coibir furtos na iluminação pública em 2025
Rio de Janeiro
RioLuz investe R$ 2,4 milhões para coibir furtos na iluminação pública em 2025
Acidente com bondinho em Lisboa tem causa revelada
Mundo
Acidente com bondinho em Lisboa tem causa revelada
Presídios do Rio terão novos bloqueadores de celular, wi-fi e de drones
Rio de Janeiro
Presídios do Rio terão novos bloqueadores de celular, wi-fi e de drones
Detran RJ abre vagas para o “Cidadania Sobre Rodas” nesta segunda
Estado
Detran RJ abre vagas para o “Cidadania Sobre Rodas” nesta segunda

Lei determina que tutores registrem animais residentes no Rio

Siga-nos no

Foto: Reprodução

Promulgada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (27), a lei Lei n° 8.015/2023 determina que os tutores de cães e gatos da cidade do Rio deverão registrar seus pets a partir de agora. De acordo com o texto, passa a ser obrigatória a inclusão dos animais de estimação no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA.

Os animais já nascidos e não registrados deverão ser cadastrados no prazo de 180 dias. Os registros serão informatizados. Já os animais nascidos após a entrada em vigência da lei precisam ser registrados até o sexto mês de vida.

A lei prevê que o registro será cobrado ficando a cargo da prefeitura estabelecer o valor para o cadastro e eventual segunda via da carteira do RGA ou plaqueta de identificação. Tutores inscritos no Cartão Família Carioca ficarão isentos da taxa.

O projeto, de autoria do vereador Carlo Caiado, presidente da Casa, e mais nove vereadores tem entre seus objetivos “a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.”

O RGA já existe por força do Decreto 46.485, publicado pela prefeitura em setembro de 2019. O mecanismo — que agora ganha força de lei — previa apenas o registro obrigatório de “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses”. Para animais domésticos a inclusão no cadastro era facultativa.

Para ser incluído no RGA, o animal precisa necessariamente estar em dia com o programa de vacinação. O tutor fica obrigado a comunicar qualquer atualização no cadastro, incluindo morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono.