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Lei garante direito a acompanhante para idosos e pessoas com deficiência no Rio

Norma sancionada por Eduardo Paes vale para consultas e exames em unidades públicas e privadas

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Reprodução

O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou, no Diário Oficial desta quarta-feira (7), a Lei nº 9.227/2026, que garante às pessoas idosas e com deficiência o direito à presença de acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde públicos e privados da cidade do Rio. A norma é de autoria dos vereadores Leniel Borel (PP) e Luciana Novaes (PT).

Pelo texto, o direito ao acompanhante pode ser exercido mediante solicitação no momento do atendimento. A lei também impõe aos estabelecimentos a obrigação de informar, em local visível e de fácil acesso, os direitos garantidos aos pacientes.

Segundo Luciana Novaes, a presença do acompanhante ajuda a reduzir a ansiedade e o estresse associados às consultas e aos exames. “Pessoas com deficiência enfrentam barreiras todos os dias, inclusive dentro do sistema de saúde. Muitas vezes, não é o exame que assusta, mas a falta de apoio e de comunicação. Garantir o direito de ter um acompanhante é reconhecer essas realidades e assegurar um atendimento mais acessível, mais humano e mais justo para quem já convive com tantas dificuldades”, disse.

Coautor do projeto, Leniel Borel destaca que a medida enfrenta uma prática ainda recorrente na cidade. “No Rio, infelizmente, ainda é comum ver idosos e pessoas com deficiência sendo impedidos de entrar em consultas ou exames com um acompanhante. Isso gera insegurança, medo e até erros no atendimento. Essa norma busca garantir respeito e lembrar que saúde também é cuidado humano, não só procedimento”, afirmou o vereador.

O descumprimento sujeita estabelecimentos privados a sanções: advertência escrita na primeira ocorrência e multa de R$ 5 mil por pessoa prejudicada em caso de reincidência. O valor será reajustado pelo IPCA-E e revertido ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.