Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Câmara instala comissão para debater Redução da Maioridade Penal
Política
Câmara instala comissão para debater Redução da Maioridade Penal
Anvisa proíbe venda e uso de 12 produtos de limpeza irregulare
Brasil
Anvisa proíbe venda e uso de 12 produtos de limpeza irregulare
Dona de clínica de estética é presa após mais de 20 pacientes relatarem sequelas
Baixada Fluminense
Dona de clínica de estética é presa após mais de 20 pacientes relatarem sequelas
Thiago Rangel renuncia ao mandato na Alerj para focar em Defesa no STF
Política
Thiago Rangel renuncia ao mandato na Alerj para focar em Defesa no STF
Botafogo comemora 122 anos e recebe homenagem dos jogadores antes de decisão na Sul-Americana
Esportes
Botafogo comemora 122 anos e recebe homenagem dos jogadores antes de decisão na Sul-Americana
Novo terremoto de magnitude 3,7 atinge a Toscana e assusta moradores em Pisa
Mundo
Novo terremoto de magnitude 3,7 atinge a Toscana e assusta moradores em Pisa
STF manda suspender e devolver pagamentos acima do limite a magistrados
Brasil
STF manda suspender e devolver pagamentos acima do limite a magistrados
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Lei obriga placas informativas em obras públicas do Estado do Rio

Novas regras determinam que obras em andamento ou paradas exibam dados sobre contratos, prazos e responsáveis

Siga-nos no

Reprodução

O Governo do Estado do Rio passa a exigir que todas as obras públicas estaduais, sejam elas em execução ou paralisadas, exibam placas informativas visíveis. A medida consta na Lei 11.008/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 24 de outubro.

As placas devem conter informações como identificação e telefone do órgão contratante, datas de início e término, dados da empresa responsável, nome do técnico responsável com registro profissional, valor do contrato e finalidade da obra. Também deve constar a identificação do órgão fiscalizador e o número do processo licitatório ou contrato.

Para obras paradas por mais de 30 dias consecutivos, uma segunda placa deve explicar os motivos da interrupção e indicar o prazo previsto para retomada. O órgão responsável ainda deverá disponibilizar, em seu site oficial, detalhes sobre a paralisação e as providências adotadas.

A lei será regulamentada por decretos do Poder Executivo. Rodrigo Amorim afirmou que a norma busca aumentar a transparência sobre a destinação de verbas públicas e garantir que a população tenha acesso a informações claras sobre as obras realizadas pelo Estado.