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Lei obriga placas informativas em obras públicas do Estado do Rio

Novas regras determinam que obras em andamento ou paradas exibam dados sobre contratos, prazos e responsáveis

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O Governo do Estado do Rio passa a exigir que todas as obras públicas estaduais, sejam elas em execução ou paralisadas, exibam placas informativas visíveis. A medida consta na Lei 11.008/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 24 de outubro.

As placas devem conter informações como identificação e telefone do órgão contratante, datas de início e término, dados da empresa responsável, nome do técnico responsável com registro profissional, valor do contrato e finalidade da obra. Também deve constar a identificação do órgão fiscalizador e o número do processo licitatório ou contrato.

Para obras paradas por mais de 30 dias consecutivos, uma segunda placa deve explicar os motivos da interrupção e indicar o prazo previsto para retomada. O órgão responsável ainda deverá disponibilizar, em seu site oficial, detalhes sobre a paralisação e as providências adotadas.

A lei será regulamentada por decretos do Poder Executivo. Rodrigo Amorim afirmou que a norma busca aumentar a transparência sobre a destinação de verbas públicas e garantir que a população tenha acesso a informações claras sobre as obras realizadas pelo Estado.