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Lei proíbe concessionárias de mudar vencimento de contas sem autorização do consumidor

lei também assegura ao consumidor o direito de escolher uma nova data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas pela concessionária

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Entrou em vigor nesta sexta-feira a Lei nº 11.202, que proíbe concessionárias de serviços essenciais de alterarem, sem consentimento do consumidor, as datas de vencimento de contas de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV por assinatura e internet.

A nova regra, de autoria do deputado estadual Dionísio Lins (Progressistas), foi sancionada pelo governador em exercício Ricardo Couto. O parlamentar, que também é vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, afirmou que a medida busca atender reclamações frequentes de consumidores prejudicados por mudanças feitas sem aviso prévio.

Segundo Dionísio Lins, as concessionárias vinham alterando as datas de vencimento conforme interesses próprios, reduzindo inclusive as opções disponíveis para pagamento.

“Antes o consumidor tinha seis datas de vencimento para escolher, agora são apenas duas que podem ser alteradas. Falta transparência das concessionárias, e muitas vezes o cliente acaba sendo penalizado com multas ou até suspensão do serviço”, afirmou o deputado.

Pela nova legislação, qualquer alteração na data de vencimento só poderá ocorrer mediante autorização expressa do consumidor. Além disso, as empresas deverão comunicar a mudança com antecedência mínima de 30 dias, apresentando justificativas claras e garantindo que não haja prejuízo ao cliente.

A lei também assegura ao consumidor o direito de escolher uma nova data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas pela concessionária.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a advertência na primeira autuação e multa em caso de reincidência. Os valores variam entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ, o equivalente a aproximadamente R$ 4.960 e R$ 74.400.

Se houver nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, além das demais penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).