A atividade circense passou a ser oficialmente reconhecida como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional a partir desta segunda-feira (11). A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.405, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O texto legal abrange todas as formas de expressão do circo, incluindo modalidades como malabarismo, acrobacias, números de equilíbrio — a exemplo de corda bamba e perna de pau — além da palhaçaria.
Com a nova legislação, o circo é reafirmado como parte relevante da formação artística e da identidade cultural brasileira, destacando sua trajetória histórica no país.
O reconhecimento formal também fortalece o setor circense ao garantir maior respaldo institucional, contribuindo para a criação e ampliação de políticas públicas voltadas à valorização e à preservação dessa tradição cultural.










