Ao longo da história, a noção de privacidade acompanhou o desenvolvimento das sociedades e das tecnologias. Como observa a doutrina jurídica, a proteção da intimidade surgiu inicialmente como um direito vinculado à inviolabilidade do lar e da correspondência. Com a Revolução Industrial e, posteriormente, com a era digital, esses limites se expandiram para abranger dados pessoais, hábitos de consumo e até padrões comportamentais. A privacidade, antes vista como um valor moral, transformou-se em um direito fundamental indispensável para proteger a autonomia do indivíduo frente ao poder econômico.
Do ponto de vista financeiro, a informação é capital. Dados permitem prever comportamentos, direcionar investimentos e personalizar ofertas. Em mercados altamente competitivos, quem detém dados detém vantagem estratégica. Empresas passaram a investir bilhões na coleta, cruzamento e monetização dessas informações, o que tornou o tratamento de dados um pilar central da economia digital. É por isso que se diz que “informação vale ouro”: ela gera lucro,
OiuyhtgrfdsxazZxcvbnm,.123456`34567890-= influencia decisões e molda mercados inteiros.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada no Brasil para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento da personalidade, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras e harmoniza a legislação nacional sobre o tratamento de dados pessoais.
A exposição de motivos da LGPD ressalta que a principal justificativa para sua criação é justamente a proteção dos direitos fundamentais — especialmente da privacidade —, um dos pilares dos direitos da personalidade.
Qualquer cidadão já vivenciou a experiência invasiva de pesquisar por um imóvel, um automóvel ou até mesmo uma geladeira e, em seguida, receber uma enxurrada de anúncios, e-mails, ligações e mensagens de marketing. A prática, muitas vezes abusiva, decorre de políticas agressivas de captação e comercialização de dados adotadas por grandes empresas e plataformas.
Hoje, preservar o básico — como número de telefone e e-mail — tornou-se missão quase impossível. Mais grave ainda é o fato de que nem dados sensíveis, como informações bancárias e tributárias, estão totalmente protegidos, tornando o indivíduo cada vez mais vulnerável.
Assim, a LGPD busca criar um ambiente de segurança jurídica, padronizando práticas e regulamentos para o tratamento de dados em todo o território nacional e alinhando o Brasil a padrões internacionais.
A legislação estabelece que o uso dos dados deve se limitar às finalidades específicas para as quais foram coletados; o tratamento de dados sensíveis deve seguir critérios de estrita necessidade e proporcionalidade; e o titular tem direito à transparência e clareza sobre como suas informações estão sendo utilizadas. A LGPD determina ainda a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a evitar acessos não autorizados, vazamentos e difusão indevida de dados pessoais.
Sob a ótica constitucional, a privacidade integra o núcleo dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988. O art. 5º, incisos X e XII, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como o sigilo da correspondência e das comunicações. Esses dispositivos formam a base jurídica que sustenta a proteção aos dados pessoais no Brasil, entendidos como projeções da personalidade humana. Dessa forma, a LGPD atua em harmonia com o texto constitucional ao detalhar mecanismos de defesa da privacidade e assegurar que o tratamento de informações se dê em respeito à dignidade da pessoa humana.
Ana Paula Belinger
Advogada, CEO da BELINGER INC






