Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Turismo no Rio movimenta R$ 17 bilhões e recebe 1,3 milhão de estrangeiros no primeiro semestre
Rio de Janeiro
Turismo no Rio movimenta R$ 17 bilhões e recebe 1,3 milhão de estrangeiros no primeiro semestre
Brasil permanece fora do Mapa da Fome e registra menor índice de insegurança alimentar da história
Brasil
Brasil permanece fora do Mapa da Fome e registra menor índice de insegurança alimentar da história
PF intima Jaques Wagner para depor em investigação sobre negociação de apartamento
Política
PF intima Jaques Wagner para depor em investigação sobre negociação de apartamento
Governo do Rio exonera 173 cargos após fusão de secretárias de Agricultura
Estado
Governo do Rio exonera 173 cargos após fusão de secretárias de Agricultura
Quase toda a Zona Sul do Rio tem praias impróprias para banho, aponta Inea
Rio de Janeiro
Quase toda a Zona Sul do Rio tem praias impróprias para banho, aponta Inea
Incêndio atinge depósito da Águas do Rio em Queimados e é controlado pelos bombeiros
Baixada Fluminense
Incêndio atinge depósito da Águas do Rio em Queimados e é controlado pelos bombeiros
União de Maricá amplia parceria para levar legado de Darcy Ribeiro à Sapucaí
Maricá
União de Maricá amplia parceria para levar legado de Darcy Ribeiro à Sapucaí
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

LGPD: quatro anos depois, seus dados estão mesmo protegidos?

Papo jurídico com Ana Paula Belinger

Siga-nos no

Ana Paula Belinger
Foto: Divulgação

Ao longo da história, a noção de privacidade acompanhou o desenvolvimento das sociedades e das tecnologias. Como observa a doutrina jurídica, a proteção da intimidade surgiu inicialmente como um direito vinculado à inviolabilidade do lar e da correspondência. Com a Revolução Industrial e, posteriormente, com a era digital, esses limites se expandiram para abranger dados pessoais, hábitos de consumo e até padrões comportamentais. A privacidade, antes vista como um valor moral, transformou-se em um direito fundamental indispensável para proteger a autonomia do indivíduo frente ao poder econômico.

Do ponto de vista financeiro, a informação é capital. Dados permitem prever comportamentos, direcionar investimentos e personalizar ofertas. Em mercados altamente competitivos, quem detém dados detém vantagem estratégica. Empresas passaram a investir bilhões na coleta, cruzamento e monetização dessas informações, o que tornou o tratamento de dados um pilar central da economia digital. É por isso que se diz que “informação vale ouro”: ela gera lucro,

OiuyhtgrfdsxazZxcvbnm,.123456`34567890-= influencia decisões e molda mercados inteiros.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada no Brasil para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento da personalidade, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras e harmoniza a legislação nacional sobre o tratamento de dados pessoais.

A exposição de motivos da LGPD ressalta que a principal justificativa para sua criação é justamente a proteção dos direitos fundamentais — especialmente da privacidade —, um dos pilares dos direitos da personalidade.
Qualquer cidadão já vivenciou a experiência invasiva de pesquisar por um imóvel, um automóvel ou até mesmo uma geladeira e, em seguida, receber uma enxurrada de anúncios, e-mails, ligações e mensagens de marketing. A prática, muitas vezes abusiva, decorre de políticas agressivas de captação e comercialização de dados adotadas por grandes empresas e plataformas.

Hoje, preservar o básico — como número de telefone e e-mail — tornou-se missão quase impossível. Mais grave ainda é o fato de que nem dados sensíveis, como informações bancárias e tributárias, estão totalmente protegidos, tornando o indivíduo cada vez mais vulnerável.

Assim, a LGPD busca criar um ambiente de segurança jurídica, padronizando práticas e regulamentos para o tratamento de dados em todo o território nacional e alinhando o Brasil a padrões internacionais.

A legislação estabelece que o uso dos dados deve se limitar às finalidades específicas para as quais foram coletados; o tratamento de dados sensíveis deve seguir critérios de estrita necessidade e proporcionalidade; e o titular tem direito à transparência e clareza sobre como suas informações estão sendo utilizadas. A LGPD determina ainda a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a evitar acessos não autorizados, vazamentos e difusão indevida de dados pessoais.

Sob a ótica constitucional, a privacidade integra o núcleo dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988. O art. 5º, incisos X e XII, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como o sigilo da correspondência e das comunicações. Esses dispositivos formam a base jurídica que sustenta a proteção aos dados pessoais no Brasil, entendidos como projeções da personalidade humana. Dessa forma, a LGPD atua em harmonia com o texto constitucional ao detalhar mecanismos de defesa da privacidade e assegurar que o tratamento de informações se dê em respeito à dignidade da pessoa humana.

Ana Paula Belinger

Advogada, CEO da BELINGER INC