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Liminar de Dias Toffoli limita dívida do RJ aos mesmos valores de 2023

Decisão de ministro do STF determina que as parcelas e o total da dívida sejam iguais aos pagos no ano passado, e suspende a multa de 30%
Foto: Reprodução

O ministro do STF, Dias Toffoli concedeu liminar em favor do Estado do Rio na ação impetrada pelo governador Cláudio Castro, que pede a suspensão do pagamento da dívida com a União.

Toffoli decidiu, nesta sexta-feira (3) que o Rio deverá pagar, a partir de agora, parcelas iguais às repassadas nos mesmos meses do ano passado e limitou o total de dívida a ser pago, por ano, ao valor pago em 2023.

Considerando as parcelas pagas de janeiro a maio deste ano, a quantia total foi de cerca de R$ 3,4 bilhões. Como o montante total de 2023 foi de R$ 4,9 bilhões, falta R$ 1,5 bilhão para atingir esse valor. Com a redução das parcelas para os valores do ano passado, o limite estabelecido pela liminar será alcançado em setembro.

Com a decisão, fica suspensa a multa imposta no fim do ano passado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que havia aumentado em 30% o valor que o estado deveria pagar este ano.

O Rio de Janeiro teria que desembolsar R$ 9,6 bilhões em 2024, relativos ao pagamento da dívida, sendo R$ 5,7 bilhões só de juros e encargos.

Em sua sentença, Dias Toffoli destaca a frustração de receita causada pelas leis complementares 192 e 194/2022, que mudaram a cobrança do ICMS de energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, como um dos motivos para o comprometimento do Plano de Recuperação Fiscal.

A decisão liminar é importante, pois ajuda a reduzir o déficit de R$ 8,5 bilhões previsto no Orçamento de 2024, mas o estado ainda aguarda uma sentença definitiva sobre o caso e está aberto ao diálogo com a União – defendido por Toffoli em sua decisão – para a busca de uma solução que leve o Rio ao equilíbrio fiscal.

— Queremos uma parcela pagável — afirmou o governador.