O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio informa que, durante o Carnaval, de sexta-feira (13/2) até a quarta-feira de cinzas (18/2), com exceção da terça-feira (17/2), a abertura das lojas no município do Rio de Janeiro ficará a critério dos comerciantes, no caso do comércio de rua, e das administradoras, no caso dos shoppings.
No domingo, dia 15, a abertura é permitida, mas os lojistas devem seguir as normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Domingos.
Na terça-feira de Carnaval (17), que é feriado estadual, só podem funcionar as lojas situadas nos aeroportos, no porto e nas estações de ônibus, trem e metrô, conforme o Decreto Federal n° 27.048/49. Esses estabelecimentos devem solicitar o Termo de Autorização ao SindilojasRio e seguir as normas da CCT dos Feriados. O prazo para providenciar este documento vai até a próxima quarta-feira, dia 11. A jornada de trabalho máxima é de 6 horas com 15 minutos de intervalo. As demais lojas não podem abrir.
Os lojistas devem ficar atentos às regras para planejar o funcionamento do seu negócio durante o carnaval e evitar penalizações, alerta o SindilojasRio.
Para tirar dúvidas ou pedir mais informações, os lojistas podem entrar em contato com o SindiloasRio pelo telefone (21) 2217-5000 ou pelo WhatsApp 21 98552-1822.






