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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação

Benefício será estendido por 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas após o parto. O afastamento passa a valer por 120 dias após a alta, descontando o período de repouso anterior, se houver.

A mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo pagamento do salário-maternidade durante toda a internação e no período subsequente. Até agora, a prorrogação já era amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que reúne cerca de 4 mil participantes. Lula afirmou que não há democracia sem a voz das mulheres e destacou ações como a igualdade salarial entre gêneros.

O presidente também sancionou a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, em 15 de agosto, voltada à divulgação de informações sobre saúde e direitos.