O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias estaduais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) e amplia o alcance do Estatuto do Desarmamento.
Até então, o porte de arma era permitido apenas aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a nova legislação, o direito passa a ser estendido também aos profissionais que atuam nas assembleias legislativas dos estados.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) e foi aprovado em caráter definitivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro.
Apesar da ampliação do direito ao porte, o presidente vetou os dispositivos que dispensavam os policiais legislativos da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. Com isso, seguem valendo todas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.
Na justificativa do veto, Lula afirmou que a dispensa desses requisitos representaria uma flexibilização excessiva das regras, com potencial impacto negativo sobre a política nacional de controle de armas e sobre a segurança pública. Segundo o presidente, a medida também poderia violar o artigo 6º da Constituição Federal, que reconhece a segurança como um direito social.






