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Lula sanciona lei que autoriza porte de arma para policiais legislativos das assembleias estaduais

Norma altera o Estatuto do Desarmamento, mas mantém exigências de capacidade técnica e psicológica

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Foto: Edilson Rodrigues

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias estaduais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) e amplia o alcance do Estatuto do Desarmamento.

Até então, o porte de arma era permitido apenas aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a nova legislação, o direito passa a ser estendido também aos profissionais que atuam nas assembleias legislativas dos estados.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) e foi aprovado em caráter definitivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro.

Apesar da ampliação do direito ao porte, o presidente vetou os dispositivos que dispensavam os policiais legislativos da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. Com isso, seguem valendo todas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.

Na justificativa do veto, Lula afirmou que a dispensa desses requisitos representaria uma flexibilização excessiva das regras, com potencial impacto negativo sobre a política nacional de controle de armas e sobre a segurança pública. Segundo o presidente, a medida também poderia violar o artigo 6º da Constituição Federal, que reconhece a segurança como um direito social.