Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Angra dos Reis lança campanha Lixo Zero para promover descarte correto
Angra dos Reis
Angra dos Reis lança campanha Lixo Zero para promover descarte correto
“A Casa do Natal no Brasil” continua programação especial em Itatiaia
Médio Paraíba
“A Casa do Natal no Brasil” continua programação especial em Itatiaia
Secretaria de Saúde lança Cartão do Prematuro
Rio de Janeiro
Secretaria de Saúde lança Cartão do Prematuro
Vacinação contra bronquiolite para gestantes já está disponível em Duque de Caxias
Baixada Fluminense
Vacinação contra bronquiolite para gestantes já está disponível em Duque de Caxias
Primeira semana do castramóvel tem 100 atendimentos em Nova Iguaçu
Nova Iguaçu
Primeira semana do castramóvel tem 100 atendimentos em Nova Iguaçu
Rio de Janeiro se destaca entre os maiores avanços do turismo no Brasil em outubro
Estado
Rio de Janeiro se destaca entre os maiores avanços do turismo no Brasil em outubro
Réveillon 2026 de Rio das Ostras terá ‘cascata invertida’ de fogos
Costa do Sol
Réveillon 2026 de Rio das Ostras terá ‘cascata invertida’ de fogos

Maioria do STF vota para validar uso de delação premiada em ações de improbidade

Siga-nos no

Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar válido o uso da colaboração premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa.

A colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, também conhecido como delação premiada. A prática permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir as punições por suas irregularidades, desde que se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito.

Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organizações criminosas, ou seja, era usado para o combate a estes crimes. Agora, poderá ser usado também nas ações de improbidade, no âmbito civil.

Esse tipo de processo é usado para combater irregularidades no poder público que podem levar, por exemplo, a enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos. No entanto, não é uma ação criminal.

Na análise no STF, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele estabeleceu algumas balizas para o uso da colaboração premiada nestas situações.

  • o acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade;
  • não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas;
  • acordos já firmados pelo MP antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado;

Acompanham a posição de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.

Caso Concreto 

O caso concreto discutido pela Corte é do Paraná – uma ação de improbidade tendo como base as irregularidades de uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual do estado, que buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.

O julgamento ocorre no plenário virtual até as 23h59 do dia 30 de junho. O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.

Mais Quentes