Mais de 250 presos que receberam a saída temporária de Natal no Rio de Janeiro não voltaram às unidades prisionais dentro do prazo. O benefício, chamado de Visita Periódica ao Lar (VPL), previa retorno até 30 de dezembro, mas 258 internos não regressaram. As informações são do jornal O Globo.
Um dos casos citados é o de Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, que foi beneficiado com a saidinha e não retornou. Sete anos após ter sido preso pela Polícia Federal, ele voltou às ruas. Segundo a ficha criminal mencionada, Tiago é considerado “altíssima periculosidade” pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
O texto aponta que, entre os 258 que não retornaram, 150 seriam integrantes do Comando Vermelho (CV). No período, 346 presos ligados à facção teriam obtido a VPL, o que representaria 47,45% dos beneficiados do grupo. A comparação com o ano anterior indica aumento de 7%.
No caso de Tiago Vinicius Vieira, a informação é de que ele seria integrante do Terceiro Comando Puro (TCP), facção que atua no Mato Grosso do Sul, e que foi preso em flagrante no Rio, negociando drogas sintéticas. Ainda segundo o histórico citado, quando foi preso pela PF em 11 de dezembro de 2018, ele estava foragido de uma penitenciária de segurança máxima de Campo Grande.
Outros três fugitivos descritos como igualmente perigosos, todos ligados ao CV, também não teriam voltado. São eles André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti; Márcio Aurélio Martinez Martelo, o Bolado, da Fallet; e Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, conhecido como Salgueiro ou Problema. Eles são citados como chefes do Morro do Tuiuti, na Zona Norte do Rio, e do Fallet, em Santa Teresa, além de gerente da favela da Lagoa, em Magé.
Ainda de acordo com os números apresentados, dos 258 presos que não retornaram, 39 eram do TCP, 23 da facção Amigos dos Amigos (ADA) e 46 se declaravam neutros. Na distribuição por grupo, as evasões do Natal ficaram assim: 58,1% do CV, 17,8% neutros, 15,1% do TCP e 8,9% da ADA.
A lista de beneficiados incluía ainda 21 policiais e 23 milicianos. Nesse grupo, segundo o texto, todos retornaram aos presídios até o fim do prazo.
Pela regra descrita, têm direito à saída temporária presos do regime semiaberto que cumpriram um sexto da pena (se primários) ou um quarto (se reincidentes), além de apresentarem comportamento considerado adequado, sob risco de perder o benefício.






