Cerca de 14% dos detentos do sistema penitenciário do Rio de Janeiro que receberam o benefício da saída temporária de Dia dos Pais não retornaram às unidades prisionais. Os dados foram confirmados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Ao todo, 1.623 internos do regime semiaberto tiveram direito à Visita Periódica ao Lar (VPL) durante a data comemorativa deste ano. No entanto, 220 deles descumpriram o prazo determinado pela Justiça, que se encerrou na última quinta-feira (13).
Os 220 detentos que não se reapresentaram já são formalmente considerados evadidos do sistema comum. De acordo com a pasta, agentes da Divisão de Busca e Recaptura (Disbe) já iniciaram as operações para localizar e prender os foragidos. O grupo de não retornados é oriundo de nove presídios diferentes espalhados pelo estado.
A saída temporária é um mecanismo previsto pela Lei de Execução Penal (LEP). Para obter o direito, o preso precisa cumprir requisitos estritos:
- Estar progredido ao regime semiaberto
- Ter cumprido ao menos 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 da pena (se reincidente)
- Apresentar comportamento classificado como bom ou excelente na ficha carcerária
Cada pedido passa por uma análise individualizada do Ministério Público e do Poder Judiciário antes da liberação.
Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) esclareceu o rito jurídico após as evasões. Assim que o atraso é constatado, a direção do presídio comunica a infração diretamente à Vara de Execuções Penais (VEP).
A partir do alerta, a Justiça analisa cada caso individualmente e emite os mandados de prisão preventiva. Além de voltar ao regime fechado para cumprir o restante da pena, o detento que descumpre a VPL perde o direito a novos benefícios de saída temporária.








