No apagar das luzes de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) protagonizou um movimento que expôs contradições internas e reacendeu críticas de consumidores e especialistas em direito do consumidor. Em uma manobra regimental articulada pela base governista, os deputados mantiveram o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao projeto que obrigava concessionárias de água a ressarcirem gastos com caminhões-pipa em casos de falta d’água superior a 24 horas.
O desfecho contrasta com a posição adotada meses antes pela própria Casa. Em 6 de agosto de 2025, o plenário havia aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 4.519/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que alterava a Lei nº 8.372/2019 para garantir o ressarcimento automático aos consumidores afetados por desabastecimentos prolongados.
Vitória inicial virou derrota no segundo escrutínio
A proposta surgiu a partir de reivindicações de moradores e síndicos, sobretudo em regiões que sofrem com interrupções frequentes no fornecimento de água. Condomínios relatam gastos elevados e recorrentes com caminhões-pipa, custo que acaba sendo repassado aos moradores.
A aprovação inicial foi celebrada como uma vitória histórica para consumidores. No entanto, ao retornar ao Legislativo após o veto do governador, o projeto teve destino oposto. Em votação realizada discretamente no fim do ano legislativo, quando a atenção pública já estava voltada para o recesso, a maioria dos deputados, seguindo orientação do líder do governo, Rodrigo Amorim (União), decidiu manter o veto.
O resultado gerou perplexidade: a mesma Alerj que havia aprovado a proposta em agosto votou contra sua vigência no segundo escrutínio, escancarando uma mudança de posição influenciada pelo Palácio Guanabara.
Governo cita contratos e equilíbrio financeiro
Ao vetar o projeto, o governo estadual argumentou que a medida interferia em contratos de concessão já firmados, criando obrigações não previstas originalmente e podendo gerar desequilíbrio econômico-financeiro. Segundo a justificativa enviada à Alerj, a imposição de ressarcimento automático poderia resultar em aumento de custos para as concessionárias, com eventual repasse às tarifas, além de estimular judicializações e insegurança jurídica no setor de saneamento.
O Executivo também sustentou que a fiscalização e a reparação de danos já encontram respaldo na legislação vigente, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tornando desnecessária a criação de uma lei específica.
Consumidor segue amparado pelo CDC
Embora o projeto não tenha se tornado lei, especialistas lembram que o consumidor não está desprotegido. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor obriga concessionárias a fornecer serviços essenciais de forma adequada, eficiente e contínua. Em caso de falha, é possível buscar na Justiça o ressarcimento por danos materiais, como os valores pagos por caminhões-pipa e galões de água e, em determinadas situações, até indenização por danos morais.
Para isso, é fundamental que o consumidor apresente notas fiscais e comprove tanto os gastos, quanto a interrupção prolongada no serviço. A jurisprudência já reconhece esse direito em diversas decisões.
Críticas e sensação de retrocesso
Para parlamentares da oposição e representantes de associações de moradores, a manutenção do veto representa um retrocesso e um duro golpe para quem convive com os chamados “apagões” de água. Eles criticam o timing da votação e classificam a decisão como resultado de uma articulação política que ignorou o interesse direto da população.






