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Medidas da Lei Maria da Penha lideram plantão judicial no recesso do TJRJ

Quase metade dos processos analisados na Capital durante o recesso forense envolveu pedidos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica

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Reprodução

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha dominaram o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) durante o recesso forense, evidenciando a permanência e a gravidade da violência doméstica mesmo em períodos festivos. Quase metade de todos os processos analisados na Capital esteve relacionada à proteção imediata de mulheres em situação de risco

Levantamento do TJRJ aponta que, entre 18h de 19 de dezembro de 2025 e 11h de 6 de janeiro de 2026, foram distribuídos e despachados 4.027 processos no Plantão Judiciário da Capital. Desse total, 47% correspondiam a medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Além dos pedidos de proteção a vítimas de violência doméstica, o plantão também analisou demandas que exigiam resposta imediata do Poder Judiciário, como autorizações de viagem para crianças e adolescentes, internações hospitalares, alvarás de sepultamento, busca e apreensão de menores, mandados de prisão, alvarás de soltura, habeas corpus e representações por prisões cautelares, entre outras.

No Interior do estado, que compreende regiões como Niterói, Rio Bonito, Duque de Caxias, Petrópolis, Itaguaí, Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaocara e Campos dos Goytacazes, foram registrados 2.277 processos no mesmo período de recesso.

Cenário nacional e posição do Rio

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizados até 30 de novembro de 2025, mostram a dimensão do tema em todo o país. Ao longo do ano, 872.810 ações de medidas protetivas deram entrada no Judiciário brasileiro. Desses pedidos, 571.031 (cerca de 90%) foram concedidos, e 63.930 tiveram a proteção prorrogada.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foram contabilizadas 35.513 ações, colocando o estado na 8ª posição no ranking nacional. São Paulo lidera a lista, com 170.981 processos do mesmo tipo.

Outro dado relevante é a celeridade das decisões: segundo o CNJ, o tempo médio entre o ajuizamento da ação e a primeira concessão ou negativa da medida protetiva é de apenas quatro dias, reforçando o caráter emergencial e prioritário dessas demandas.