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Mendonça encerra processo sobre desafio de abertura dos sigilos de Lula e Flávio

Ministro seguiu parecer do MPE e decidiu que cabe aos próprios candidatos escolher se querem divulgar informações bancárias e telefônicas

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Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu o processo que tratava do desafio lançado durante a campanha eleitoral entre o presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) para a abertura de seus sigilos bancários e telefônicos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4) e seguiu manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), favorável ao encerramento da ação.

O Ministério Público argumentou que não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais informações pessoais os candidatos devem divulgar. Na decisão, Mendonça julgou “extinta a petição sem resolução do mérito”, por considerar que não havia motivo para submeter o desafio à análise da Corte.

Candidatos chegaram a autorizar divulgação dos dados
Na semana do segundo turno, o ministro havia autorizado a divulgação dos sigilos, ao entender que não existia impedimento legal para que os candidatos apresentassem espontaneamente suas informações. Na ocasião, as duas campanhas chegaram a protocolar petições com autorizações para o levantamento imediato dos dados dos candidatos e de seus familiares.

No caso de Flávio Bolsonaro, a autorização abrangia todas as contas bancárias, no Brasil e no exterior, além de uma empresa offshore ligada ao advogado Willer Tomaz, amigo do senador. A equipe jurídica do parlamentar, porém, informou que entregaria apenas o material apresentado pela campanha petista.

O coordenador da campanha de Lula, senador Camilo Santana (PT-CE), também procurou o TSE para protocolar um documento no qual afirmava que o presidente havia aceitado as condições estabelecidas pelo adversário. Apesar das manifestações, os dados de nenhum dos dois foram divulgados até a data da votação.

Com a decisão de André Mendonça, o processo que formalizava o desafio de abertura dos sigilos deixa de tramitar no TSE.