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Mesa Diretora da Alerj muda pauta e prioriza projeto do ICMS Educacional

Texto do Executivo entra na ordem do dia após recesso e substitui proposta sobre compensação ao município do Rio

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Reprodução

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) atualizou, no fim da tarde desta segunda-feira (02/01), a pauta de votações da semana e decidiu incluir na sessão desta terça-feira (03) o Projeto de Lei 6.659/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata do ICMS Educacional.

Com a mudança, saiu da ordem do dia o Projeto de Lei 6.658/25, também do Executivo, que regulamenta a compensação do repasse de ICMS ao município do Rio.

A alteração frustrou a expectativa de votação imediata da proposta de compensação, que havia sido elogiada publicamente pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes. Com a nova definição, o tema voltará a aguardar espaço na agenda do Legislativo estadual.

O ICMS Educacional ganhou centralidade no debate político durante o recesso parlamentar, diante do prejuízo já consolidado para o estado e para os municípios fluminenses na área da educação.

Como a lei estadual não foi aprovada dentro do prazo estabelecido pela legislação federal, o Rio deixou de receber cerca de R$ 117 milhões do Fundeb em 2026.

Durante o recesso, o presidente da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), chegou a se reunir com deputados para discutir a matéria e afirmou que a mensagem do Executivo seria votada em sessão extraordinária logo na primeira semana do retorno dos trabalhos. Apesar disso, o projeto não havia sido pautado até a modificação da ordem do dia anunciada nesta tarde.

O Projeto de Lei 6.659/25 regulamenta o critério educacional para a distribuição de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aos 92 municípios do estado.

Pela Constituição Federal, 25% da arrecadação do ICMS deve ser repassada aos municípios. A Emenda Constitucional 108/20 determinou que 10% desse montante seja distribuído com base em indicadores de melhoria da educação.

A nova regra deu autonomia aos estados para definir os critérios de cálculo do chamado ICMS Educacional, tornando a existência de uma lei estadual condição obrigatória para o acesso a recursos do Fundeb vinculados a desempenho educacional. Sem essa regulamentação, o estado ficou fora da partilha em 2026.

O texto enviado pelo governo estadual cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro, o IPAERJ, que será calculado a partir de três indicadores: o Indicador de Aprovação Escolar, o Indicador de Avanço da Aprendizagem e o Indicador de Fatores Associados ao Desempenho. A metodologia e as fórmulas de cálculo constam detalhadamente no projeto, com dados a serem produzidos pela Secretaria de Estado de Educação.

Para serem elegíveis ao ICMS Educacional, os municípios deverão comprovar participação mínima dos estudantes nas avaliações, avanços na aprendizagem com garantia de equidade e redução de desigualdades educacionais relacionadas a fatores socioeconômicos. Excepcionalmente, entre 2026 e 2029, o único critério exigido será o percentual mínimo de participação dos alunos nas avaliações do ensino fundamental.

Além do ICMS Educacional, os demais repasses do imposto aos municípios seguirão os critérios já previstos na Constituição e na Lei Estadual 2.664/96. Desse total, 65% continuam vinculados às operações realizadas em cada município, enquanto os outros 25% consideram fatores como população, área territorial e conservação ambiental.

A Lei Orçamentária Anual de 2026 estima que o estado arrecade R$ 57,32 bilhões em ICMS. Caso seja aprovado sem emendas, o Projeto de Lei 6.659/25 seguirá para sanção do governador. A regulamentação deverá ser feita em até 90 dias após a publicação, com normas complementares a cargo das secretarias estaduais de Educação e de Fazenda.