Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Vacinação contra bronquiolite para gestantes já está disponível em Duque de Caxias
Baixada Fluminense
Vacinação contra bronquiolite para gestantes já está disponível em Duque de Caxias
Primeira semana do castramóvel tem 100 atendimentos em Nova Iguaçu
Nova Iguaçu
Primeira semana do castramóvel tem 100 atendimentos em Nova Iguaçu
Rio de Janeiro se destaca entre os maiores avanços do turismo no Brasil em outubro
Estado
Rio de Janeiro se destaca entre os maiores avanços do turismo no Brasil em outubro
Réveillon 2026 de Rio das Ostras terá ‘cascata invertida’ de fogos
Costa do Sol
Réveillon 2026 de Rio das Ostras terá ‘cascata invertida’ de fogos
PF apreende joias em operação sobre emendas contra assessora da Câmara
Política
PF apreende joias em operação sobre emendas contra assessora da Câmara
Niterói confirma shows e esquema especial para o Réveillon 2026 em Icaraí
Niterói
Niterói confirma shows e esquema especial para o Réveillon 2026 em Icaraí
Em 12 dias, governo barra acesso a bets de 900 mil beneficiários de programas sociais
Brasil
Em 12 dias, governo barra acesso a bets de 900 mil beneficiários de programas sociais

Ministério Público pede a impugnação da candidatura de Celso Jacob (MDB) a prefeito de Três Rios

Siga-nos no

Foto: Reprodução

A 174ª Promotoria Eleitoral solicitou a impugnação da candidatura de Celso Jacob (MDB) a prefeito de Três Rios. Em seu parecer, o promotor Vinicius Ribeiro alega que, por ter registro de condenação por crime de dispensa irregular de licitação, o candidato não tem condições de disputar o pleito do dia 6 de outubro.

Prefeito de Três Rios por dois mandatos seguidos, entre 2001 e 2008, Celso Jacob foi réu no processo 0010077-59.2009.8.0063 e, como consequência de sua condenação por crime de dispensa irregular de licitação, foi punido em 8 de março de 2017, ficando inelegível por oito anos, a contar a partir de 17 de fevereiro de 2023.

O promotor também levou em consideração em seu parecer uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (101851-/2009) que tornou Celso Jacob inelegível por improbidade administrativa após rompimento unilateral de convênio com o Governo do Estado.

Em sua conclusão, o promotor da 174ª Promotoria Eleitoral de Três Rios justifica seu pedido de impugnação “pela existência de pelo menos duas causas de inelegibilidade, devendo ser indeferido o registro de candidatura”.

Mais Quentes