O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação da deputada estadual Lucinha (PSD) pelo crime de peculato pela nomeação de um funcionário fantasma no gabinete dela na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio recorreram da decisão, que agora terá de ser levada à apreciação dos demais ministros da 5ª Turma do STJ.
A defesa de Lucinha comemorou a decisão: “Decisão correta do ministro que faz justiça à deputada”, disse o advogado Nélio Machado.
Lucinha foi condenada em agosto de 2024 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, a perda do cargo público e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 173 mil. Este é o valor da soma dos salários recebidos pelo funcionário fantasma durante os 56 meses em que ele esteve nomeado no gabinete da deputada na Alerj.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, em fevereiro de 2011, Lucinha nomeou Baltazar Menezes dos Santos em seu gabinete na Alerj. Baltazar, segundo o MP, nunca exerceu qualquer função pública.






