O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator da ação que contesta a constitucionalidade da chamada “gratificação faroeste” no Rio de Janeiro.
A medida foi aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e voltou a prever o pagamento de bônus a policiais envolvidos em operações que resultem na apreensão de armas ou na chamada neutralização de criminosos.
O processo, ajuizado pelo Psol, sustenta que a norma afronta princípios constitucionais, desvirtua o papel da segurança pública, viola direitos humanos e produz impacto negativo nas finanças do Estado.
Origem e alcance da gratificação
A chamada “gratificação faroeste” chegou a vigorar no Rio entre 1995 e 1998. O mecanismo previa pagamento adicional a agentes de segurança com base em resultados operacionais, incluindo mortes em ações policiais. O modelo acabou sendo extinto após denúncias de que o benefício estimulava execuções sumárias.
Apesar disso, a regra foi retomada no ano passado, como parte de um projeto que tratava da reestruturação das carreiras da Polícia Civil. O texto permite o pagamento de adicionais que variam de 10% a 150% sobre o salário, conforme a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, ou a neutralização de suspeitos em operações.
Críticas do Psol à bonificação
Na ação, o partido argumenta que a gratificação transforma o uso da força letal em critério de mérito funcional. Em manifestação incluída na petição, o Psol afirma que o regime remuneratório “converte o uso da força letal em mérito funcional, permitindo que resultados de operações, inclusive mortes decorrentes de intervenção policial, se tornem fundamento de bonificação”.
Segundo a legenda, premiar financeiramente mortes em um contexto já marcado por altos índices de letalidade policial significa institucionalizar a violação do direito à vida e aprofundar um problema estrutural que já levou o Brasil a sofrer condenações internacionais.
Histórico de controvérsias
O debate sobre a gratificação ganhou novos contornos com a divulgação de casos do passado em que o benefício foi incorporado à remuneração de policiais. Um dos episódios citados envolve o ex-policial militar Ronnie Lessa, condenado pelo assassinato da vereadora Marielle Franco. Ele foi promovido por ato de bravura em 1998 e recebeu aumento salarial vinculado ao decreto da gratificação.
O termo neutralização, usado no texto da lei e em comunicações oficiais do estado, é empregado para designar mortes em confrontos policiais, o que também é alvo de questionamentos no processo.
Votação e questionamentos constitucionais
A gratificação foi aprovada em setembro, com 45 votos favoráveis e 17 contrários. O trecho chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro, mas o veto foi derrubado pela Alerj. Organizações da sociedade civil se posicionaram contra a medida.
Para o Psol, a norma apresenta inconstitucionalidade considerada insanável, já que foi criada por emenda parlamentar em projeto de iniciativa do Poder Executivo e trata de matérias reservadas ao governador, como a criação e o aumento da remuneração de servidores públicos.
Em outra manifestação, a deputada do partido ressaltou que “a violência policial atinge de forma desproporcional jovens negros” e lembrou dados que indicam que a maioria das vítimas de intervenções policiais pertence a esse grupo.
Com o sorteio da relatoria, caberá a Alexandre de Moraes analisar os pedidos apresentados e conduzir a tramitação da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá decidir sobre a validade constitucional da gratificação.






