Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Imóvel desaba no Engenho Novo; quatro são resgatados com vida
Rio de Janeiro
Imóvel desaba no Engenho Novo; quatro são resgatados com vida
Depois de receber ‘indireta’ do pai, Wladimir Garotinho responde com vídeo segurando bananas
Política
Depois de receber ‘indireta’ do pai, Wladimir Garotinho responde com vídeo segurando bananas
Desabamento de prédio residencial no Líbano deixa mortos e feridos
Mundo
Desabamento de prédio residencial no Líbano deixa mortos e feridos
Segurança no entorno do Sambódromo registra redução de roubos durante ensaios técnicos
Estado
Segurança no entorno do Sambódromo registra redução de roubos durante ensaios técnicos
Escola de Artes Visuais abre inscrições para bolsas integrais em cursos livres e programa de formação
Cultura
Escola de Artes Visuais abre inscrições para bolsas integrais em cursos livres e programa de formação
Terremoto de magnitude 5,5 é registrado em Cuba neste domingo
Mundo
Terremoto de magnitude 5,5 é registrado em Cuba neste domingo
Clássico em São Januário, neste domingo (8/2), terá esquema especial de trânsito
Mais Quentes
Clássico em São Januário, neste domingo (8/2), terá esquema especial de trânsito

Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara

Ministro diz que deliberação ‘ocorreu em clara violação’ à Constituição.

Siga-nos no

reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou, nesta quinta-feira (11/12), nula a decisão da Câmara de não cassar o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e decretou a perda imediata de seu mandato.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz o ministro na decisão.

Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição. “Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz o ministro sobre a votação.

Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.

O ministro solicitou ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual em que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.

Os motivos de Moraes
Na decisão, Moraes elencou os motivos para anular a decisão da Câmara:

  • desde 2012, o STF tem o entendimento de que os parlamentares perdem o mandato de forma automática a partir do trânsito em julgado do, quando condenados criminalmente, porque os direitos políticos são suspensos quando são condenados;
    o entendimento desde 2017 de que nos casos em que a pena seja cumprida em regime fechado e não seja possível ao condenado progredir para o trabalho externo durante o tempo restante da legislatura, a perda do mandato é automática;
    que no caso como o de Carla Zambelli, a Constituição Federal define que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, somente declara a perda do mandato;
    que a decisão da Câmara é nula e incostitucional porque violou a Constituição, que determina a perda de mandato de parlamentar que for condenado criminalmente com trânsito em julgado.

Votos insuficientes
Na quarta-feira, o plenário da Câmara não atingiu o número mínimo necessário de votos para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor – seriam necessários 257.