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Moraes pede que Primeira Turma do STF marque julgamento dos réus do caso Marielle

Respondem ao processo os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, o delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa, o ex-PM Robson Calixto e o major Ronald Paulo.

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Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes pediu, nesta quinta-feira (4), que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marque a data do julgamento dos réus acusados pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mortos em março de 2018 no Rio de Janeiro.

O processo, do qual Moraes é relator, está pronto para ir a julgamento após o encerramento da instrução e a entrega das alegações finais do Ministério Público, das assistentes de acusação e das defesas. O pedido de Moraes ocorre na mesma semana em que o STF começou a ouvir os cinco presos que respondem à ação penal.

Respondem ao processo:

Chiquinho Brazão (deputado) e Domingos Brazão (ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio) — apontados pela Polícia Federal como mandantes do crime;

Rivaldo Barbosa — delegado, ex-chefe da Polícia Civil do RJ, acusado de ser o mentor intelectual do atentado;

Ronald Paulo Alves Pereira (Major Ronald) — apontado por Ronnie Lessa (preso como executor do crime) como responsável por monitorar a rotina de Marielle;

Robson Calixto Fonseca (Peixe) — ex-PM e ex-assessor de Domingos Brazão, suspeito de ajudar a ocultar a arma e de integrar o núcleo financeiro e imobiliário do grupo.

A denúncia, já recebida integralmente pela Primeira Turma, inclui crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e organização criminosa.

Com todos os interrogatórios concluídos em outubro de 2024 e as diligências complementares finalizadas, Moraes abriu prazo para alegações finais em abril de 2025. Todas as manifestações foram entregues até junho.

No despacho desta quinta, o ministro afirma que nada mais impede o julgamento. “Considerando o regular encerramento da instrução processual […], solicito ao Presidente da Primeira Turma, Ministro Flávio Dino, dias para julgamento presencial da presente ação penal.”