Em meio à movimentação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus do núcleo crucial para apresentar os chamados embargos infringentes, o ministro Alexandre de Moraes reforçou, em decisão desta terça-feira, que o entendimento da Corte não permite que os condenados da trama golpista usem esse tipo de recurso.
Os embargos infringentes são recursos previstos no Código de Processo Penal que permitem a reavaliação de uma decisão não unânime. O objetivo é permitir um novo julgamento por um órgão colegiado maior. Assim, uma das consequências possíveis seria a transferência do julgamento da Primeira Turma, formada por cinco ministros, para o plenário, onde os 11 integrantes do STF reavaliam parte da decisão.
Há, porém, limitações para que a defesa possa apresentar esse tipo de recurso. Pela jurisprudência da Corte, só há a possibilidade de apresentar embargo infringente relacionado a uma condenação nas turmas quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição do réu — por enquanto, apenas Fux votou pela absolvição de Bolsonaro.
Se há outros tipos de divergência, como no cálculo da pena ou nulidade processual, não é possível usar esse instrumento. Foi o que o STF reforçou em precedentes recentes, como nos casos do ex-deputado Paulo Maluf, do ex-presidente Fernando Collor e da cabeleireira Débora Rodrigues, ao classificar recursos desse perfil como incabíveis e de caráter protelatórios — ou seja, que só visavam adiar o cumprimento da pena.
Moraes rejeitou o pedido da defesa do major Cláudio Mendes dos Santos, apontado como um dos líderes do acampamento instalado em frente ao QG do Exército em Brasília e condenado a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
No Supremo, a decisão foi lida como uma indicação do que deve ocorrer caso a defesa dos condenados na trama golpista apresentem esse tipo de recurso. Ontem, a defesa de Bolsonaro indicou que deve entrar com os embargos infringentes.
Na decisão, Moraes reforçou o entendimento da Corte de que os embargos infringentes só são cabíveis quando há pelo menos dois votos pela absolvição em relação ao mérito da acusação — o que não ocorreu no caso. Apenas o ministro Luiz Fux votou para absolver seis dos 8 réus.
O ministro destacou ainda que divergências sobre aspectos processuais ou sobre a dosimetria da pena não justificam o recurso.
A defesa do major alegava nulidades como ausência de fundamentação, violação da cadeia de custódia das provas e omissão de voto da ministra Cármen Lúcia. Também sustentava que o STF seria incompetente para julgar o caso e que não seria possível a cumulação dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.






