Motoristas que já pagaram multas por evasão de pedágio eletrônico (sistema Free Flow) poderão solicitar o ressarcimento dos valores, conforme nova deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, a devolução não será automática: o condutor precisará cumprir etapas específicas para ter direito ao reembolso.
A principal exigência é a regularização do débito original. Isso significa que o motorista deverá quitar a tarifa de pedágio pendente dentro do novo prazo de até 200 dias, estabelecido pelo governo federal como parte das medidas de transição do sistema de cobrança “free flow”. Somente após esse pagamento será possível dar início ao processo de solicitação da devolução da multa.
O pedido de ressarcimento deverá ser feito por meio de processo administrativo junto ao órgão responsável pela autuação. Em casos ocorridos em rodovias federais, a solicitação deve ser encaminhada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Já nas rodovias estaduais, o procedimento deverá ser realizado junto ao Detran ou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de cada estado. Para formalizar o pedido, será necessário apresentar documentos que comprovem tanto o pagamento da tarifa quanto a aplicação da multa.
A medida faz parte de um pacote do Governo Federal que suspendeu milhões de multas relacionadas ao sistema free flow e busca garantir maior segurança jurídica aos motoristas durante a adaptação ao novo modelo de pedágio eletrônico, que elimina praças físicas e realiza a cobrança automática por meio de pórticos nas rodovias.










