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MP Eleitoral pede ao TRE-RJ para barrar candidatura de Garotinho

Defesa sustenta que persistir na execução de uma pena já exaurida viola a Lei de Improbidade e a segurança jurídica

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reprodução

A candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio enfrenta um novo obstáculo na Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indefira o registro do ex-governador, sob o argumento de que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos.

A ação de impugnação sustenta que a suspensão decorre de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a situação impede Garotinho de cumprir uma das condições de elegibilidade previstas pela Constituição: estar no pleno exercício dos direitos políticos.

Garotinho concorre ao Palácio Guanabara pelo Republicanos e integra a coligação “Coragem Para Mudar”, formada por Republicanos e Democrata.

O pedido do Ministério Público não significa que a candidatura já tenha sido rejeitada. Caberá à Justiça Eleitoral analisar a impugnação e os argumentos apresentados pela defesa antes de decidir sobre o registro.

Condenação transitou em julgado em 2025
A disputa judicial tem origem em uma ação civil pública relacionada a irregularidades em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais para a execução do chamado “Projeto Saúde em Movimento”.

A sentença, proferida em setembro de 2016, estabeleceu, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Garotinho pelo período de oito anos.

Depois de recursos apresentados pela defesa, o processo chegou ao fim. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o trânsito em julgado — momento em que não cabem mais recursos naquele processo — ocorreu em 11 de julho de 2025.

Em 10 de agosto deste ano, a Justiça determinou o cumprimento definitivo da sentença e o envio de comunicações ao TRE-RJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A suspensão dos direitos políticos foi fixada pelo período de oito anos, contado a partir do trânsito em julgado, segundo a decisão citada na impugnação.

MP aponta falta de condição de elegibilidade
É justamente esse ponto que sustenta o pedido apresentado contra a candidatura.

A Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que, enquanto estiver submetido à suspensão dos direitos políticos, Garotinho não preenche uma condição constitucional necessária para disputar a eleição.

O MPE também menciona precedentes do TSE e do próprio TRE-RJ segundo os quais uma condenação definitiva por improbidade administrativa que resulte em suspensão dos direitos políticos impede o preenchimento da condição de elegibilidade referente ao pleno exercício desses direitos.

O pedido agora será analisado pela Justiça Eleitoral, com espaço para manifestação da defesa antes da decisão sobre o registro.

Defesa diz que pena já foi cumprida
A defesa de Garotinho contesta a interpretação sobre os efeitos da condenação. Ao se manifestar anteriormente sobre a determinação da Justiça do Rio, sustentou que a sanção já estaria exaurida. “Persistir na execução de uma pena já exaurida viola a Lei de Improbidade e a segurança jurídica”, afirmou a defesa.

A controvérsia sobre a situação jurídica do ex-governador ocorre justamente no início oficial da campanha eleitoral de 2026 e passa a ser uma das principais questões envolvendo sua permanência na disputa pelo governo fluminense.

divulgação